Ilegalidades
seriam em processo de licenciamento ambiental de siderúrgica.
Licenciamento
seria para siderúrgica no Complexo Industrial do Açu.
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou nesta
quarta-feira (19), nove pessoas e três empresas por crimes contra a
administração ambiental. O grupo é acusado de apresentar estudos contendo dados
parcialmente falsos e enganosos e inclusão de informações inverídicas no
processo para obtenção de licenciamento ambiental da Siderúrgica Ternium S/A,
no Complexo Industrial do Açu, no Norte Fluminense. A medida foi tomada após a
verificação em documentos da falta de exatidão quanto às estimativas de
concentração de benzeno no ar, além de outras omissões com o intuito de obter a
licença para a empresa funcionar.
A
denúncia foi subscrita por promotores de Justiça do Grupo de Atuação
Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), atuando em auxílio à 19ª Promotoria de
Investigação Penal. O documento aponta como responsáveis pelos crimes: as
empresas Ecologus Engenharia Consultiva, Ternium Brasil S.A e Braile
Engenharia, os engenheiros Cláudia Provenzano Barros, Edson Cruz de Sá,
Virgínia M. Machado, Rafael Cardoso, Victória Valli Braile e Márcio Valli
Braile, os funcionários públicos Carlos Alberto Fonteles de Souza e Mariana
Palagano Ramalho Silva e a bióloga Tânia Maria Parucker Araujo Penna.
De
acordo com a denúncia, no processo de licenciamento ambiental da Siderúrgica
Ternium, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) exigiu da empresa a elaboração
e apresentação de estudo de prognóstico da qualidade do ar em relação ao
poluente benzeno, além de complementação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
apresentado. Diante da exigência, a Ternium contratou a empresa de consultoria
ambiental Ecologus, que, por sua vez, subcontratou a Braile Engenharia e ambas
fizeram diversas versões do estudo “Análise dos cenários de Benzeno decorrentes
das emissões da Siderúrgica Ternium Brasil – Prognóstico da Qualidade do Ar
Complementar – Sinergia”.
No
documento consta que os denunciados da Braile Engenharia, Victoria e Márcio, ao
elaborarem a primeira versão do estudo, subdimensionaram a estimativa de
concentração de benzeno (substância cancerígena) no ar da área de influência, a
partir do funcionamento da siderúrgica. Já na segunda versão do estudo, os
mesmos afirmaram que a estimativa de concentração da substância levava em
consideração todos os empreendimentos do Complexo Industrial do Porto do Açu
(CLIPA), mas omitiu a contribuição do Terminal Sul como fonte de emissão do
benzeno.
Os
estudos contendo as informações falsas foram apresentados ainda em 2011 ao INEA
por Ecologus, Cláudia Provenzano Barros, Edson Cruz de Sá , Virgínia M. Machado
, Ternium e Rafael Cardoso por meio do trabalho “Consolidação do Processo de
Análise e Aprovação do Estudo de Impacto Ambiental da Siderúrgica Ternium
Brasil”. E em dezembro de 2012, os funcionários do INEA Carlos Alberto, Mariana
Palagano e Tânia Parucker afirmaram que o estudo era válido e apto a
fundamentar a emissão de Licença Prévia ao empreendimento, mesmo omitindo a
contribuição do Terminal Sul como emissor do poluente. De acordo com os
promotores, as declarações dos funcionários possibilitaram a expedição das
licenças pela Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) em favor da
Ternium.
“A
conduta dos denunciados foi dolosa, já que o licenciamento ambiental do
Terminal Sul estava em trâmite no Instituto Estadual do Ambiente quando foi
realizada tal afirmação pelos denunciados, o que comprova que tinham plena
ciência da existência de tal empreendimento no CLIPA e deliberadamente
afirmaram que o estudo ambiental omisso era completo”, afirma trecho da
Denúncia.
Se
condenados, os acusados deverão cumprir as penas previstas nos artigos 66 e
69-A da Lei 9605/98, que trata das condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente (até seis anos de reclusão e multa), além das expressas no código
penal.
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