Transexual recorreu ao Supremo
para poder mudar documento sem cirurgia. Caso tem repercussão geral, e resultado orientará outros tribunais.
O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que opina
contra a necessidade de cirurgia para mudança de sexo para alterar o registro
civil de transexuais. Ele também se manifestou contra a identificação, no
documento, da condição biológica da pessoa ou da expressão
"transexual".
O parecer foi enviado ao STF no início de julho para instruir uma ação apresentada em 2012 por um transexual que nasceu como mulher mas se identifica como homem. Ele diz que "desde tenra idade, teve predileção por brincadeiras típicas do gênero masculino, sentindo-se um homem e agindo como tal".
O parecer foi enviado ao STF no início de julho para instruir uma ação apresentada em 2012 por um transexual que nasceu como mulher mas se identifica como homem. Ele diz que "desde tenra idade, teve predileção por brincadeiras típicas do gênero masculino, sentindo-se um homem e agindo como tal".
"Antes de completar cinco
anos de idade, já possuía aparência de menino, tendo enfrentado inúmeros
constrangimentos em virtude da inadequação de sua identidade biológica à sua
condição psicológica, conhecida como transtorno de identidade sexual", diz
a ação.
Na primeira instância da Justiça,
ele obteve o direito de mudar o nome na identidade, mas não o gênero. Na
segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) confirmou
a decisão, e determinou a anotação do termo "transexual" no
documento, de modo a permitir a "publicidade" e a "veracidade
dos registros públicos".
No recurso apresentado ao STF, alegou "respeito à dignidade da pessoa humana e ao direito à felicidade".
No recurso apresentado ao STF, alegou "respeito à dignidade da pessoa humana e ao direito à felicidade".
Argumenta ainda que compete ao
Estado "a tutela da intimidade dos transexuais, mediante a proteção das
respectivas escolhas de vida contra o controle público e o estigma social, e
constitui-se em dever fundamental a defesa da sua sexualidade, mostrando-se
descabidos questionamentos acerca da existência de genitália adequada ao gênero
exteriorizado".
Em seu parecer, Janot concordou com o pedido da ação e argumentou que exigir a mudança cirúrgica de sexo "viola o direito à saúde e à liberdade, e impossibilita que seja retratada a real identidade de gênero da pessoa trans, que é verificável por outros fatores, além do biológico".
"Não se afigura lógica nem razoável decisão que, de um lado, permite a alteração de antenome do recorrente, averbando antropônimo nitidamente masculino, e, de outro, insiste em manter, no assentamento civil do trans-homem que não se submeteu à neocolpovulvoplastia, a anotação do gênero feminino ou do termo 'transexual'", escreveu.
Como tem repercussão geral, o resultado do julgamento, ainda sem data para ocorrer, deverá orientar as demais instâncias judiciais. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
Em seu parecer, Janot concordou com o pedido da ação e argumentou que exigir a mudança cirúrgica de sexo "viola o direito à saúde e à liberdade, e impossibilita que seja retratada a real identidade de gênero da pessoa trans, que é verificável por outros fatores, além do biológico".
"Não se afigura lógica nem razoável decisão que, de um lado, permite a alteração de antenome do recorrente, averbando antropônimo nitidamente masculino, e, de outro, insiste em manter, no assentamento civil do trans-homem que não se submeteu à neocolpovulvoplastia, a anotação do gênero feminino ou do termo 'transexual'", escreveu.
Como tem repercussão geral, o resultado do julgamento, ainda sem data para ocorrer, deverá orientar as demais instâncias judiciais. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
Do G1, em Brasília
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