A pegadinha com as placas de “Proibido Estacionar” em Rio das Ostras | Rio das Ostras Jornal

A pegadinha com as placas de “Proibido Estacionar” em Rio das Ostras

Sinalização duvidosa
Carros estacionados em local proibido

Fonte inesgotável de multas permitem encher o cofre público.
A fonte inesgotável ou mina de ouro da multa do “Proibido Estacionar” existe na Rua Nei Cardoso, exatamente na Praça da Baleia

Certos pontos de estacionamentos da cidade e turísticos de Rio das Ostras permitem que a prefeitura através do Departamento de Trânsito ligado à Secretaria de Ordem Pública e Controle Urbano encha o cofre público do município com os motoristas turistas, da cidade, incautos e desavisados. Em um dos pontos de maior visitação diária, dos feriados normais e prolongados é a Praça da Baleia e Morro de Costa Azul, um local de beleza natural e arquitetado pelo homem nesses últimos anos.

Nos dias normais não há onde estacionar na via pública da Rua Nei Cardoso da Praça da Baleia, e nos feriados pior ainda, a não ser nos estacionamentos privativos que existem próximos destes locais e que cobram um dinheiro fora do comum para guardar o carro, isso quando há vagas, mesmo em quintais ou garagem que queiram ganhar um dinheiro extra na temporada.

Estacionamento da Praça da Baleia
A fonte inesgotável ou mina de ouro da multa do “Proibido Estacionar” existe na Rua Nei Cardoso, exatamente na Praça da Baleia, uma rua de mão única sentido centro. Num poste de luz do lado direito da encontra-se uma placa redonda (R-6ª) com um X em frente da letra E, que significa na sinalização de regulamentação, que informa ao condutor que é proibido a parada e o estacionamento de veículos. Esta placa por si só já explica ao motorista objetivamente que é “Proibido Parar e Estacionar”.

Já do lado esquerdo, existe uma placa vertical com a letra E com uma tarja na diagonal em frente da letra, que proíbe estacionar, mas, que no seu complemento diz, “Carga e Descarga, das 07h. às 20h”. As informações nesta placa são incompletas e confundem os motoristas, isto é, induzem ao cidadão a cometer o erro de estacionar no local proibido. Na sinalização vertical de regulamentação de trânsito esta placa não existe, mas, o detalhe é a complementação e junção de condições, proibições, obrigações no uso das vias urbanas e rurais.

Há locais específicos em Rio das Ostras onde os locais de “Carga e Descarga”, é permitido estacionar aos sábados, domingos e feriados, até as 7h. Ou depois das 20h.

Placa adicional ou incorporada à placa principal formando
um só conjunto com informações para complementar
a Sinalização de Regulamentação.
As informações complementares incluem:
Período de validade; Características e uso do veículo;
Condições de estacionamento; E outras. 
No caso da Rua da Rua Nei Cardoso, na Praça da Baleia, é totalmente “Proibido Estacionar” do lado direito quanto no esquerdo, o desrespeito aos sinais constitui infrações do Código de Trânsito Brasileiro.

“Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar), infração grave, multa de 120 Ufir e 5 pontos na carteira”.

“Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar), infração grave, multa de 80 Ufir e 4 pontos na carteira”.

O Código de Trânsito Brasileiro - CTB estabelece os procedimentos e ferramentas que garantem aos apenados por infrações de trânsito a sua ampla defesa administrativa contra as penalidades recebidas, conforme princípios da Constituição Brasileira. Recebida uma notificação de autuação (registro) por infração cometida com o veículo, existe o direito de defesa contra o ato da autuação, a Defesa da Autuação.
Pelo local de estacionamento em questão, os proprietários dos veículos estacionados ou induzidos irregularmente a estacionar podem recorrer da multa ao JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Veja as fotos ao lado, as placas de proibido parar e estacionar, carga e descarga e a quantidade de veículos cometendo a infração ou “induzidos” a cometê-los pensando que podem estacionar no, sábado, domingo e feriado.

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