Professor do Colégio Pedro II, no Rio, é condenado por assédio sexual a aluno | Rio das Ostras Jornal

Professor do Colégio Pedro II, no Rio, é condenado por assédio sexual a aluno

Colégio Pedro II, unidade Tijuca II, onde ocorreu o assédio do
 professor ao aluno Reprodução / Google Street View
Processo detalha que menor sofreu assédio pessoalmente e por redes sociais. Defesa alegou 'instabilidade física' para contatos físicos e suposto hacker em conversas virtuais.
Um professor do Colégio Pedro II, Haroldo Nobre Lemos, foi condenado a dois anos de prisão e pagamento de multa por assediar sexualmente um aluno de 13 anos no campus Tijuca da instituição. O processo detalha que o menor sofreu assédio pessoalmente e por redes sociais de maneira insistente e tinha medo de sofrer alguma retaliação.
A decisão é do 1º Tribunal Regional Federal. O caso aconteceu em 2011 e a sentença é de 2016. A informação foi antecipada pelo jornal "Extra".
De acordo com a sentença, por meio de conversas em redes sociais, o professor teria pedido que o menor fosse ao seu encontro para praticar sexo. Além disso, chegou a pedir fotos dos pés do adolescente.
“O denunciado, perversamente, ainda concluiu em seus diálogos com o menor fetiches típicos da sexualidade adulta, induzindo o a lhe entregar meias usadas pelo menor em um saco plástico – fato que foi confirmado pela mãe do menor”, detalha a sentença do juiz Marcos André Bizzo Moliari.
Segundo o documento, o menor tinha comportamento agitado e isso era usado pelo professor como uma arma para seguir com o assédio. Em depoimento, o estudante contou que suportava as conversas pois o professor o defendia perante a direção do colégio em razão de seu comportamento difícil.
“Isso revela, em última análise, uma ameaça velada por parte do acusado de retaliação para qualquer comportamento da vítima não correspondente ou contrária ao assédio sexual por ele praticado”, destaca o processo.
Em depoimento, a vítima contou ainda que o denunciado fez carinhos em sua coxa no pátio do colégio onde o menor estudava.
'Instabilidade física', alegou defesa
A defesa do o professor alegou à Justiça que não havia provas para a condenação. Segundo o réu, as conversar em redes sociais com o aluno foram feitas por um suposto hacker. Para tentar justificar os contatos corporais com a vítima, o professor alegou "instabilidade física, que o fazia apoiar no que estivesse perto".
O professor foi condenado pelo artigo 216-A do Código Penal, que pune quem: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Ele foi condenado a dois anos de prisão e 66 dias de pagamento de multa. Porém, a pena de prisão foi revertida pelo próprio juiz a ao pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços comunitários.
Ele foi condenado também a perder o cargo de professor do Colégio Pedro II, por “grave violação de seus deveres funcionais para com a administração pública”, explicou o magistrado.
G1 pediu um posicionamento do Tribunal Regional Federal para saber se o réu recorreu a segunda instância mas não recebeu resposta até a publicação dessa reportagem. O Colégio Pedro II também não se posicionou sobre o caso.

Por G1 Rio
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