Colégio
Pedro II, unidade Tijuca II, onde ocorreu o assédio do
professor ao aluno Reprodução / Google Street
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Processo detalha que menor
sofreu assédio pessoalmente e por redes sociais. Defesa alegou 'instabilidade
física' para contatos físicos e suposto hacker em conversas virtuais.
Um professor do Colégio Pedro II,
Haroldo Nobre Lemos, foi condenado a dois anos de prisão e pagamento de multa
por assediar sexualmente um aluno de 13 anos no campus Tijuca da instituição. O
processo detalha que o menor sofreu assédio pessoalmente e por redes sociais de
maneira insistente e tinha medo de sofrer alguma retaliação.
A decisão é do 1º Tribunal
Regional Federal. O caso aconteceu em 2011 e a sentença é de 2016. A informação
foi antecipada pelo jornal "Extra".
De acordo com a sentença, por meio
de conversas em redes sociais, o professor teria pedido que o menor fosse ao
seu encontro para praticar sexo. Além disso, chegou a pedir fotos dos pés do
adolescente.
“O denunciado, perversamente,
ainda concluiu em seus diálogos com o menor fetiches típicos da sexualidade
adulta, induzindo o a lhe entregar meias usadas pelo menor em um saco plástico
– fato que foi confirmado pela mãe do menor”, detalha a sentença do juiz Marcos
André Bizzo Moliari.
Segundo o documento, o menor tinha
comportamento agitado e isso era usado pelo professor como uma arma para seguir
com o assédio. Em depoimento, o estudante contou que suportava as conversas
pois o professor o defendia perante a direção do colégio em razão de seu
comportamento difícil.
“Isso revela, em última análise,
uma ameaça velada por parte do acusado de retaliação para qualquer
comportamento da vítima não correspondente ou contrária ao assédio sexual por
ele praticado”, destaca o processo.
Em depoimento, a vítima contou
ainda que o denunciado fez carinhos em sua coxa no pátio do colégio onde o
menor estudava.
'Instabilidade física', alegou
defesa
A defesa do o professor alegou à
Justiça que não havia provas para a condenação. Segundo o réu, as conversar em
redes sociais com o aluno foram feitas por um suposto hacker. Para tentar
justificar os contatos corporais com a vítima, o professor alegou
"instabilidade física, que o fazia apoiar no que estivesse perto".
O professor foi condenado pelo
artigo 216-A do Código Penal, que pune quem: “Constranger alguém com o intuito
de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua
condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de
emprego, cargo ou função”.
Ele foi condenado a dois anos de
prisão e 66 dias de pagamento de multa. Porém, a pena de prisão foi revertida
pelo próprio juiz a ao pagamento de cinco salários mínimos e prestação de
serviços comunitários.
Ele foi condenado também a perder
o cargo de professor do Colégio Pedro II, por “grave violação de seus deveres
funcionais para com a administração pública”, explicou o magistrado.
O G1 pediu um
posicionamento do Tribunal Regional Federal para saber se o réu recorreu a
segunda instância mas não recebeu resposta até a publicação dessa reportagem. O
Colégio Pedro II também não se posicionou sobre o caso.
Por G1 Rio
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