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SAMPAIO/ESTADÃO Integrantes do Supremo
divergem
sobre a revisão de benefícios a colaboradores
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BRASÍLIA - Ministros do Supremo
Tribunal Federal admitem a possibilidade de revisar os benefícios concedidos
aos empresários do grupo J&F – holding que inclui a JBS – no acordo de
delação premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República. A previsão não
é de consenso entre os integrantes Corte, mas tem sido defendida por alguns
magistrados e até mesmo pelo relator da Operação Lava Jato, ministro Edson
Fachin.
Alvo de polêmica, o acordo firmado
pelo Ministério Público Federal prevê imunidade penal aos irmãos Joesley e
Wesley Batista e demais delatores do grupo empresarial. Eles foram também
autorizados a viver fora do País.
Embora não comente o caso
publicamente, ao homologar as delações dos acionistas e executivos do grupo
J&F, Fachin citou expressamente decisão do plenário da Corte segundo a qual
a homologação “limita-se a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade
do acordo, não havendo qualquer juízo de valor a respeito das declarações do
colaborador”.
O relator da Lava Jato grifou, em
seu despacho, trecho sobre a não realização de “juízo de valor” sobre os fatos
delatados. Fachin ainda escreveu que “não cabe” ao Judiciário, “neste momento,
a emissão de qualquer outro juízo quanto ao conteúdo das cláusulas acordadas”.
As menções são um indicativo do próprio relator sobre seu pensamento a respeito
de benefícios acertados em delação firmada com o Ministério Público.
A Lei 12.850/13, que traz a
regulamentação sobre a colaboração premiada, prevê que, na homologação, o juiz
vai verificar a legalidade do acordo. Mas a eficácia do que foi delatado deve
ser analisada na sentença que resultar de investigação feita com base na
delação. Isso significa que é preciso, após as investigações, verificar se os
fatos revelados se comprovaram e se o acordo surtiu efeito.
Atribuição. Na
terça-feira, 23, dois ministros do STF defenderam publicamente esse
entendimento ao participarem de um debate sobre delação premiada em Brasília. O
ministro Marco Aurélio Mello afirmou enfaticamente que “quem fixa os benefícios
é o Poder Judiciário”.
“O MP não julga. Quem julga é o
Estado-juiz e não o Estado-acusador”, disse. Também presente ao evento, o único
ministro do STF indicado pelo presidente Michel Temer, Alexandre de Moraes,
afirmou que a fixação dos benefícios para os delatores só deve ser feita na
fase final do processo, após ficar comprovado que o que foi dito pelos
delatores é verdade e foi essencial para desbaratar a organização criminosa.
Em caráter reservado, um outro
ministro da Corte também admitiu a revisão da colaboração da JBS. Integrantes
do Supremo ouvidos ressaltaram que isso se aplica a qualquer acordo de delação
premiada. Se a investigação não confirmar os fatos revelados em razão de
problemas na delação, o delator pode ficar sem os benefícios previstos. O que
foi dito e produzido em termos de provas continua sendo aproveitado pelo
Ministério Público Federal.
Há consenso entre ministros
ouvidos pelo Estado, no entanto, de que a discussão sobre o tema
não seria feita de uma hora para outra, mas após as investigações serem
realizadas. Com a imunidade penal, a Procuradoria-Geral da República abre mão
de apresentar denúncia contra os delatores. Mas, para ministros, isso não
significa que eles não serão investigados, uma vez que desdobramentos da
colaboração premiada são objeto de inquéritos.
Nem todos os ministros concordam
com a revisão de benefícios. Um magistrado ouvido sob condição de anonimato
disse ao Estado não vislumbrar qual instrumento jurídico
poderia ser usado para dar início a esse debate. Para ele, é papel do
Congresso, e não do STF, regulamentar de forma mais clara o instrumento da
delação.
Ministros destacaram trechos da
lei de organizações criminosas que aponta que “a sentença apreciará os termos
do acordo e sua eficácia”. A norma estabelece que, “ainda que beneficiado por
perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a
requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial”.
Nos acordos firmados até agora na
Lava Jato, os procuradores têm negociado diretamente com as defesas de
executivos as penas que serão impostas aos delatores. Segundo procuradores, a
pena é um “parâmetro” a ser usado na fixação da pena.
O ministro Teori Zavascki (morto
em janeiro) chegou a pedir à Procuradoria-Geral da República que fizesse
ajustes em algumas colaborações, mas fez isso antes da homologação, não depois
– caso dos acordos do senador cassado Delcídio Amaral (ex-PT-MS) e do ex-diretor
da Petrobrás Paulo Roberto Costa.
Mandado de segurança. O
ministro Celso de Mello, decano do STF, afirmou nesta quinta-feira, 25, que vai
receber representantes do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (Ibradd) na
próxima semana e somente depois vai analisar o mandado de segurança da entidade
que pede a anulação da delação da JBS.
O documento recomenda ao STF que
considere o acordo inconstitucional, ao criticar “o conteúdo light e
excepcionalmente benevolente do referido acordo de colaboração”.
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