Lula durante
discurso na sede do PT em São Paulo após
ser
condenado por Moro (Foto: Nacho Doce/Reuters)
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Condenado por corrupção passiva
e lavagem de dinheiro, ex-presidente teve bloqueados mais de R$ 600 mil de
contas bancárias e R$ 9 milhões em planos de previdência. Defesa pede a
suspensão da decisão e a devolução dos valores.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvaingressou
nesta quinta-feira (20) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) com um
mandado de segurança contra o bloqueio de bens determinado pelo juiz Sérgio
Moro. O ex-presidente teve bloqueados mais de R$ 600 mil de contas bancárias e cerca de R$ 9 milhões que estavam
depositados em dois planos de previdência privada.
Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato envolvendo um
triplex em Guarujá. Ele foi acusado de receber o apartamento da construtora OAS
como propina por contratos na Petrobras. O ex-presidente nega.
De acordo com o juiz federal, o
objetivo do bloqueio de bens é garantir "a reparação dos danos decorrentes
do crime". Já os advogados de Lula consideraram a decisão "ilegal e
abusiva".
O pedido de bloqueio foi feito
pelo Ministério Público Federal (MPF), em outubro de 2016, antes da sentença
que condenou o ex-presidente. O despacho em que Moro autorizou o bloqueio do
dinheiro é de 14 de julho deste ano.
Além do bloqueio de R$ 606.727,12
de contas bancárias do ex-presidente, houve sequestro e arresto de dois carros,
três apartamentos e um terreno, em São Bernardo do Campo, em São Paulo. As
medidas cautelares evitam que o réu se desfaça de bens ou valores que podem ser
entregues à Justiça após decisão definitiva. Ainda foram bloqueados cerca de R$
9 milhões que estavam depositados em dois planos de previdência privada, em
nome de Lula.
Lula condenado
No dia 12 de julho, Moro condenou o ex-presidente a 9 anos
e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
Ele pode recorrer em liberdade.
A acusação é pela ocultação da
propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá, no litoral paulista, recebida
como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.
Na avaliação dos advogados que
representam Lula, Moro teve
atuação política na sentença. Esta foi a primeira vez na história que um
ex-ocupante da Presidência foi condenado por um crime comum no Brasil.
Depois da sentença, a defesa do
ex-presidente, então, pediu
esclarecimentos sobre 10 tópicos da decisão de Moro. Esse recurso
apresentado chama-se "embargos de declaração" e é usado como
instrumento por advogados para solicitar ao juiz revisão de pontos da sentença.
Moro rebateu e negou omissões, obscuridades ou contradições
na sentença.
Suspensão imediata e devolução
A defesa de Lula pediu ao tribunal
sediado em Porto Alegre, que julga processos de segunda instância relativos à
Operação Lava Jato, a suspensão da decisão e a devolução dos valores ao
ex-presidente, segundo informou nota divulgada pela assessoria de imprensa do
ex-presidente. Leia abaixo a íntegra:
Protocolamos hoje (20/07) no
Tribunal Regional Federal da 4a. Região pedido (“mandado de segurança”) para
que seja anulada, por manifesta ilegalidade, a decisão proferida pelo juízo da
13a. Vara Federal Criminal de Curitiba que determinou o sequestro e o arresto
de bens e valores do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva.
Foram apontadas as seguintes
ilegalidades: (i) ilegitimidade do Ministério Público Federal para pedir medida
cautelar destinada a assegurar o pagamento de futuro e eventual “dano mínimo”
em favor da Petrobras, que é sociedade de economia mista (pessoa jurídica de
direito privado) e não se enquadra na hipótese prevista no art. 142, do Código
de Processo Penal; (ii) impossibilidade de sequestro de bens que têm origem
lícita e que foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação;
(iii) inexistência de qualquer fato concreto que demonstre risco de dilapidação
patrimonial e justifique a necessidade de medida cautelar patrimonial.
Pedimos a concessão de medida
liminar, para suspender de imediato os efeitos da decisão de primeiro grau –
para que haja a restituição disponibilidade dos bens e valores de Lula – e, ao
final, para que seja reconhecida definitivamente a ilegalidade da decisão
impugnada, com a consequente declaração da sua nulidade.
Cristiano Zanin Martins
Valeska Teixeira Martins
Por G1 RS
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