© André
Dusek|Estadão A procuradora-geral
da República, Raquel Dodge.
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BRASÍLIA – A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o pagamento de
auxílio-moradia a integrantes do Ministério Público Federal (MPF) em parecer
enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quarta-feira, 21. A Corte julgará em 22 de março as ações que
tratam de auxílio-moradia de juízes.
A defesa de
Raquel foi feita após ação da Associação Nacional dos Servidores do Ministério
Público (Ansemp) questionar o benefício, que, segundo a procuradora, compensa
servidores que não receberam residência oficial, “assumida como obrigação do
Estado”.
O tema vem
sendo amplamente discutido, já que o pagamento do benefício eleva a remuneração
total de servidores, muitas vezes ultrapassando o teto remuneratório, de R$
33.700, imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público. A PGR
destacou que o benefício tenha caráter permanente. “Cessa tão logo desaparece o
critério que justifica o seu percebimento.”
“Não há, enfim, desvirtuamento da finalidade
indenizatória pelo fato de a verba não distinguir membros proprietários de
imóveis residenciais dos que não o são; com efeito, em ambas as situações o
membro assume ônus pecuniário (pelo pagamento de aluguel, no caso dos
não-proprietários, ou pela imobilização de haveres próprios, no outro) que não
haveria se disponível a residência oficial.”
Raquel frisou
que o Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pela fiscalização de
despesas a cargo do erário, “também reconheceu direito ao auxílio-moradia, de
caráter indenizatório, a seus próprios membros e aos do Ministério Público de
Contas”.
No parecer, a
PGR citou artigo da Constituição que garante ao Conselho Nacional do Ministério
Público a competência para “disciplinar, de modo uniforme e em âmbito nacional,
a concessão de auxílio-moradia para membros do Ministério Público, superando
discrepâncias de valores e critérios”. A procuradora afirma ainda que há suporte
legal para pagamento de auxílio-moradia a membros do Ministério Público da
União, de acordo com a lei complementar que dispõe sobre a organização, as
atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
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