Regra para
liberar carro apreendido muda
pra quem não
paga IPVA
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Proprietários
precisam informar o pagamento das outras taxas, como a de emissão do CRLV e a
de licenciamento, vinculando os pagamentos dos DUDAs ao veículo removido.
Os
proprietários de veículos apreendidos no Rio, que optarem por não pagar o IPVA,
precisam informar o pagamento das outras taxas, como a de emissão do CRLV e a
de licenciamento, vinculando os pagamentos dos DUDAs ao veículo removido,
correspondentes a cada ano de exercício em débito, para conseguir a liberação
do veículo apreendido.
No caso dos
cinco primeiros anos para veículos 0KM, de até 05 passageiros, com categoria
particular e que não possuam combustível diesel, é necessário o pagamento do
DUDA de código 034-5, no valor de R$ 55,72, correspondente à taxa de emissão do
CRLV.
Os proprietários
dos veículos que não estão dentro da descrição acima precisarão pagar os DUDAs
correspondentes a cada ano de exercício, de código 051-5, no valor de R$
195,02, relativo à taxa de CRLV e vistoria.
Após a
informação da quitação do débito será possível solicitar a emissão do Nada
Consta para a retirada do veículo do depósito. Para realizar a informação de
pagamento, o proprietário deverá entrar no site do DETRAN; em seguida clicar em “Veículo”; depois clicar em “Veículos
apreendidos”; e, por fim, em “Informação de pagamento”, item 3.
O procedimento
é obrigatório para a retirada de veículos dos pátios do Detran e de todos os
outros órgãos acauteladores. O cliente que optar por pagar o IPVA e todas as
outras taxas para reaver o veículo apreendido, não precisará informar o
pagamento no site do Detran.
Já a quitação
do DPVAT é obrigatória e deverá ser realizada no site da Seguradora
Líder.
Por G1 Rio
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