A novidade da Lei 13.546/17 é que ela muda a maneira como as condenações são conduzidas. |
Lei 13.546/17 passa a valer a partir
desta sexta-feira (20). Medida aumenta rigor ao condutor que cometer crime de
homicídio culposo sob efeito de álcool ou drogas.
Entra em vigor,
a partir desta sexta (20), a Lei 13.546/17 que prevê a prisão, de cinco a oito
anos, ao motorista que praticar homicídio culposo sob efeito de álcool e
drogas. A medida altera o Código Brasileiro de Trânsito e determina, além da
prisão, a suspensão ou proibição do direito de se obter a habilitação para
dirigir. “A ideia é reduzir a impunidade que ocorre nos crimes cometidos
no trânsito”, informa a federal Keiko Ota (PSB/SP), autora da lei.
A novidade da
Lei 13.546/17 é que ela muda a maneira como as condenações são conduzidas. Pela
regra anterior, o motorista era condenado de dois a quatro anos de detenção, mas
podia responder em liberdade, na qual a pena era convertida com o pagamento de
cestas básicas ou trabalho voluntário. Já com a nova regra em vigor, o tempo
maior da pena já incide no cumprimento da prisão em regime fechado.
Proposto pelo
Movimento Não Foi Acidente, um grupo de familiares de vítimas de acidentes no
trânsito, o projeto obteve cerca de um milhão de assinaturas coletadas para que
pudesse ser transforado em um projeto de lei, o qual foi apresentado pela
deputada federal Keiko Ota em 2013. Levantamento feito pelo Movimento indica
que 460 mil pessoas perderam a vida no trânsito por conta de motoristas
embriagados nos últimos oito anos. “Vamos fazer com que os motoristas tenham
mais responsabilidade com a vida”, conclui.
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