Vereador Marciel apresenta Projeto de Lei em defesa das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) | Rio das Ostras Jornal

Vereador Marciel apresenta Projeto de Lei em defesa das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)

Vereador Marciel Nascimento, Presidente da Comissão de Defesa
dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal.
Fotos: Angel Morote / Divulgação
Projeto de Lei é aprovado na Câmara Municipal por unanimidade.

 O vereador Marciel Nascimento (PTB), Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal de Rio das Ostras, apresentou no último dia 3 de abril, no plenário, um Projeto de Lei para garantir o atendimento prioritário aos portadores do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), no comércio em geral, como nos órgãos de serviços públicos, além dos centros comerciais, cinemas, entre outros. 

O Projeto de Lei nº 013/2018 que garante o atendimento imediato das pessoas com o síndrome do autismo foi aprovado por unanimidade, sem ressalvas nem emendas.

Para o Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal, vereador Marciel Nascimento, os últimos anos têm sido marcados por conquistas relevantes nas políticas públicas voltadas ao TEA no Brasil, mas que em Rio das Ostras já é um marco importante no campo da cidadania.

Transtorno do Espectro do Autismo - TEA

O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é uma condição neurodesenvolvimental que apresenta múltiplas etiologias, e se caracteriza por comprometimentos sócio-comunicativos e pela presença de comportamentos repetitivos e estereotipados. Trata-se de um transtorno de início precoce e curso crônico e por isso, está entre os mais graves transtornos que afetam o desenvolvimento infantil. A pessoa com espectro do autismo precisa de tratamento contínuo e permanente.

O Projeto de Lei que ainda deverá ser sancionado pelo Prefeito Carlos Augusto, prevê uma multa de 2.000 UFIRs pelo descumprimento e até 60 mil UFIRs por cada reincidência.  Ainda o projeto obriga ao Poder Executivo através do órgão competente a realizar um Cadastro Único das pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).


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